Norma garante sigilo sobre sorologia

SIGILO GARANTIDO!
Com a norma, os agentes públicos e privados são impedidos de divulgar informações sobre diagnóstico no âmbito de serviços de saúde; estabelecimentos de ensino; locais de trabalho; administração pública; segurança pública; processos judiciais; mídia escrita e audiovisual. Saiba mais sobre a Lei 14.289/22:
Principais pontos da norma
Proíbe a divulgação de informações que permitam a identificação dessas pessoas;
As instituições devem organizar suas dinâmicas para não permitir que terceiros (público em geral) tenham acesso ao diagnóstico;
O sigilo profissional é dever de todos os profissionais da saúde e demais trabalhadores da área, podendo ser quebrado apenas em caso de dever legal, justa causa ou por autorização expressa do paciente (se menor, é necessário autorização do responsável legal mediante assinatura de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido);
Nos inquéritos ou processos judiciais, deve-se igualmente garantir o sigilo da informação sobre essa condição. Caso no julgamento não seja possível manter o sigilo, deve-se restringir a informação às pessoas diretamente interessadas e seus advogados;
O descumprimento da lei gera ao infrator o dever de indenizar a vítima por danos morais e materiais;
Caso o infrator aja de forma intencional, visando ofender ou causar dano, as penas pecuniárias ou de suspensão de atividades (art. 52, Lei 13.709/18) e a indenização por danos morais serão aplicadas em dobro.
Poderá ser quebrado o sigilo nos casos determinados por lei, por justa causa ou por autorização expressa do titular.
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Informação via Coordenadoria de IST/Aids da cidade de São Paulo